Tabelas Práticas
ACORDO DE COMPENSAÇÃO
| Se o feriado recai ao sábado, havendo acordo de compensação, o empregador deve liberar o empregado mais cedo durante a semana, ou paga em dobro se não compensado na mesma semana | Súmula Nº 146 do TST |
| Se o feriado recai ao sábado, havendo acordo de compensação, o empregador deve liberar o empregado mais cedo durante a semana, ou paga em dobro se não compensado na mesma semana | Súmula Nº 146 do TST |
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M. ANDRADE CONSULTORIA EMPRESARIAL